01S1695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S1695
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Salários em atraso, Abuso de direito
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042502
Nr Documento: SJ200112120016954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f2f49c7040c0e8580256d960030e24f
Sumário
- Tendo em conta o fim da LSA (protecção do direito ao salário por parte do trabalhador tendo em conta que o mesmo representa, na maior parte das vezes, o seu único ou principal meio de subsistência) não é possível exigir-se do trabalhador o não exercício do seu direito de rescisão para salvaguarda dos interesses da empresa em detrimento dos seus próprios interesses.