081084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 081084
ACORDAO
Descritores: Crédito ilíquido, Mora do devedor, Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade pelo risco, Responsabilidade civil, Citação, Devedor, Interpelação, Credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013310
Nr Documento: SJ199201210810841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/669d8d5fbfd7fec2802568fc003a9a2d
Sumário
Se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não torna líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já haja então mora, por ter sido interpelado judicial ou extrajudicialmente para cumprir.