A décima terceira e a décima quarta mensalidades da Previdência Social (subsídio de Natal e subsídio de férias), estabelecidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pela Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, são aplicáveis aos trabalhadores do sector dos seguros na situação de reforma, não sendo abrangidos nas respectivas pensões complementares de reforma.