I- O despedimento de trabalhador delegado sindical só pode ser decidido em acção judicial.
II- Ao trabalhador bancário e delegado sindical a quem o banco empregador mutuara determinada importância para aquisição de casa própria, garantida hipotecariamente, não pode ser exigida, por antecipação do vencimento em consequência de modificação contratual, a restituição do mútuo antes da decisão de despedimento.