0030466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0030466
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento de dirigente sindical, Mútuo, Vencimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009689
Nr Documento: RL199111070030466
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db8f8a97da56d97f802568030001735a
Sumário
I - O despedimento de trabalhador delegado sindical só pode ser decidido em acção judicial. II - Ao trabalhador bancário e delegado sindical a quem o banco empregador mutuara determinada importância para aquisição de casa própria, garantida hipotecariamente, não pode ser exigida, por antecipação do vencimento em consequência de modificação contratual, a restituição do mútuo antes da decisão de despedimento.