0030466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0030466
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento de dirigente sindical, Mútuo, Vencimento
Sumário
I - O despedimento de trabalhador delegado sindical só pode ser decidido em acção judicial. II - Ao trabalhador bancário e delegado sindical a quem o banco empregador mutuara determinada importância para aquisição de casa própria, garantida hipotecariamente, não pode ser exigida, por antecipação do vencimento em consequência de modificação contratual, a restituição do mútuo antes da decisão de despedimento.
Texto
N