0012723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0012723
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Extinção, Liquidação, Mútuo consenso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016039
Nr Documento: RP197605120012723
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN JF ANO XVII PAG17.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d25613eda093adc88025686b0066b4ef
Sumário
A sociedade irregular, que resulta um mero acordo verbal dos sócios, pode terminar extinguindo-se, por idêntico acordo unânime daqueles e, pela mesma via se pode operar a liquidação e partilha do património da mesma sociedade, o que vinculará os sócios, desde que, nesse património não haja bens ou direitos para cuja transferência dominial a lei imponha determinada forma.