068795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068795
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007298
Nr Documento: SJ19801028068795X
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f779a3ae8b386d1e802568fc003ad4cb
Sumário
I - Tendo o Autor atravessado a estrada no propósito de atingir a faixa contrária, saindo da berma do lado direito em relação à marcha do Réu que rodava pela sua mão, à velocidade de 50 Km/hora, cortou a este a prioridade, dando-se a colisão nessa faixa esquerda, por o Réu para evitar a colisão ter guinado para a sua esquerda, pelo que o Autor infringiu os artigos 8, n. 3, alínea a) e 11 do Código da Estrada, tendo, por isso uma actuação culposa, concorrente com a do Réu, mas em maior grau. II - Só a Relação pode alterar excepcionalmente as respostas aos quesitos e ao Supremo cabe apenas a censura da sua má aplicação.