062403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062403
ACORDAO
Descritores: Multa fiscal, Culpa, Infracção fiscal, Venda judicial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006651
Nr Documento: SJ196810180624031
Indicações Eventuais: FERRARA IN INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PAG51.
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9994305b8c4bf210802568fc0039a779
Sumário
I - Tendo cessado, apos a entrada em vigor no Ultramar do Codigo de Processo Civil de 1961, para o transmitente de bens imoveis em venda judicial, a obrigação estabelecida pelo Regulamento da contribuição de registo da Provincia de Moçambique, aprovado pelo Decreto de 19 de Julho de 1902, de pagar metade da sisa, não pode o mesmo incorrer na multa a que se referia o paragrafo 1 do artigo 107 do citado Regulamento. II - A infracção fiscal implica voluntariamente ou, pelo menos, negligencia, que não pode supor-se em menores de 9 anos.