063605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063605
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado, Arrendatario, Culpa, Despejo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006398
Nr Documento: SJ197110010636051
Referência Publicação: BMJ N210 ANO1971 PAG110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22b2414c0f97891a802568fc0039a2a8
Sumário
I - Constitui os fundamentos de resolução do contrato previstos nas alineas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil de 1966 o facto de o predio arrendado com destino a industria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanencia para relações sexuais acidentais. II - O arrendatario so obstaria ao despejo se provasse que tal facto não provinha de culpa sua (n. 1 do artigo 799 do citado Codigo).