030902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030902
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Extinção do recurso, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037370
Nr Documento: SA119930601030902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05b4077c84a79dc0802568fc00392411
Sumário
Sucedendo-se a uma Portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea uma outra Portaria, do mesmo Estado-Maior, por via da qual foi dada inteira satisfação à pretensão do interessado, quanto à contagem de antiguidade, operou-se a revogação daquela primeira Portaria, projectando-se a revogação na relação jurídico-processual e fazendo desaparecer o objecto do recurso contencioso, o que determina a impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).