I- Não obstante o paragrafo unico do artigo 660 do Codigo de Processo Civil de 1939 haver sido suprimido na Reforma de 1961, e de aceitar, ainda hoje, a legitimidade do julgamento implicito.
II- Assim, devem considerar-se resolvidas tanto as questões sobre que recaiu decisão expressa como aquelas que, dados os termos da causa, constituem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido.
III- E para se saber se uma decisão expressa, proferida sobre certa questão, envolve o julgamento implicito de uma outra, ha que recorrer a toda a sentença e não apenas a sua parte dispositiva.
IV- Os Tribunais Superiores so podem conhecer de temas decididos ou discutidos nos Tribunais recorridos.