I- O artigo 237 do Codigo Civil, ao determinar em que caso de duvida sobre o sentido da declaração prevalece, nos negocios onerosos, o que conduziu ao maior equilibrio das prestações, consagra um principio geral de direito.
II- Quando o autor e re tem interesses paralelos, embora de sentidos dinamicos opostos - ambos pretendem por fim ao encerramento de um estabelecimento, mas enquanto aquele prossegue a via do despejo da re, esta procura ser colocada em condições de exercer a sua actividade na loja arrendada -, apresenta-se como conduzida ao maior equilibrio das prestações a pretensão da re em ver mantido o direito ao arrendamento que adquiriu, pois a resolução do contrato lesaria em medida não justificada o seu interesse.
III- Constitui motivo de força maior, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento com fundamento no disposto na alinea h) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, a atitude de recusa de entrega da chave do estabelecimento assumida pelo respectivo depositario que a re não conseguiu ultrapassar, apesar de ter lançado mão de meios judiciais em que se empenhou pela obtenção de um resultado favoravel.