I- Quando, por erro, a vontade declarada não corresponda à vontade real do autor, a declaração negocial é anulável se o declaratário conhecia, ou devia conhecer, a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro.
II- Se uma Junta de Freguesia, representada pelo seu presidente, declarou vender a totalidade de uma parcela de terreno quando na verdade quis excluir da venda parte do terreno que havia sido doada, como era do conhecimento do comprador que queria adquirir o terreno mesmo sem essa parte, o negócio de compra e venda é parcialmente anulável, mas esta anulabilidade parcial não determina a invalidade total do mesmo negócio, face à possibilidade da sua redução, nos termos do artigo 292 do Código Civil.
III- Na contradição entre respostas aos quesitos e alíneas da especificação prevalece o que ficou especificado, eliminando-se nas respostas as expressões geradoras do conflito.