I- E inconsequente a alegação de recurso em que o recorrente, fundamentando-se na nulidade do acordão da Relação, pede a revogação deste.
II- A omissão de pronuncia, a que se alude no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, refere-se a questões e não a factos.
III- "Questão", em processo civil, supõe a existencia de dada pretensão juridica formulada por uma das partes, e a oposição que lhe e contraposta "ex adverso".