081324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081324
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Alegações, Omissão de pronuncia, Contraditorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015512
Nr Documento: SJ199203240813241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3df3bc895ab14b5802568fc003a077f
Sumário
I - E inconsequente a alegação de recurso em que o recorrente, fundamentando-se na nulidade do acordão da Relação, pede a revogação deste. II - A omissão de pronuncia, a que se alude no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, refere-se a questões e não a factos. III - "Questão", em processo civil, supõe a existencia de dada pretensão juridica formulada por uma das partes, e a oposição que lhe e contraposta "ex adverso".