9451050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9451050
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Crédito, Depósito das quantias devidas, Processo especial de recuperação de empresa, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014142
Nr Documento: RP199502139451050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a911f22c701237068025686b0066aecf
Sumário
I - Há uma situação objectiva de incumprimento da obrigação de depósito se o devedor, cujo crédito foi penhorado sendo depois notificado de que ficava à ordem do tribunal, não contestou a dívida nem depositou a respectiva importância na Caixa Geral de Depósitos à ordem do mesmo tribunal. II - A entrada do processo especial de recuperação de empresa não suspende só por si, a execução contra ela movida.