003880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003880
ACORDAO
Descritores: Transmissão de arrendamento, Arrendamento urbano, Despejo sumário
Sumário
O direito ao arrendamento só se transmite, nos termos do n. 3 do parágrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao cônjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimários que com o arrendatário viviam há mais de seis meses. Não confere a qualidade de arrendatário ou ocupante de um prédio o facto de lhe ter sido chamado inquilino em requerimento para notificação feito pela anteproprietária.