003880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003880
ACORDAO
Descritores: Transmissão de arrendamento, Arrendamento urbano, Despejo sumário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027191
Nr Documento: SA119520307003880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d78da26661bb90802568fc0038d575
Sumário
O direito ao arrendamento só se transmite, nos termos do n. 3 do parágrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao cônjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimários que com o arrendatário viviam há mais de seis meses. Não confere a qualidade de arrendatário ou ocupante de um prédio o facto de lhe ter sido chamado inquilino em requerimento para notificação feito pela anteproprietária.