031946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031946
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Direito de acção, Execução de contrato administrativo, Prazo de caducidade, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038454
Nr Documento: SA119930928031946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccc9df8ca5a58288802568fc0038f9df
Sumário
O exercício do direito de acção resultante de questões suscitadas sobre execução de contratos de empreitadas de obras públicas estava sujeito, no domínio do Dec-lei 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, ao prazo de caducidade de 180 dias, a partir da notificação ao empreiteiro da decisão do dono da obra que lhe denega o direito ou pretensão extra-judicialmente invocados.