025279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025279
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados
Recorrente: Conceição , Ludgero
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1949/01/14.
Nr Convencional: JSTA00030544
Nr Documento: SAP19891121025279
Data de Entrada: 02/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d94bd5f30da466e802568fc0037b119
Sumário
Não se verifica oposição de acordãos que tomaram posições divergentes sobre a eficacia erga omnes das anulações decretadas pelos tribunais se tais acordãos partiram de situações diferentes.