0241360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0241360
ACORDAO
Descritores: Salário, Pagamento, Recibo, Valor probatório, Provas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035355
Nr Documento: RP200212020241360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1590a7f8ffdd12080256cb5003aecdc
Sumário
I - O documento, "recibo", a entregar ao trabalhador no acto do pagamento dos salários, não traduz a prova de que este recebeu as quantias nele referidas e também a não entrega do mesmo documento faz prova de que ele não as recebeu. II - Em lado algum do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho ou em outro diploma laboral é referido que o pagamento da retribuição só pode ser provado por aquele documento. III - Assim, a entidade patronal não está impedida de fazer a prova do pagamento dos salários por qualquer modo, nomeadamente a testemunhal, prova a apreciar livremente pelo tribunal.