9851173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9851173
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial avulsa, Exercício de direito, Interrupção da prescrição, Indemnização, Moeda estrangeira, Juros de mora, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024927
Nr Documento: RP199901119851173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e92c23285f7208d8025686b006722d0
Sumário
I - A notificação judicial avulsa, pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito, é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito. II - À aplicação prática do artigo 506 do Código Civil interessa apenas a proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuído, em cada caso concreto, para a produção dos danos registados. III - Tendo a obrigação indemnizatória por objecto moeda estrangeira, os juros moratórios, na falta de convenção, deverão ser calculados de harmonia com as taxas fixadas pelo país originário da moeda.