0409819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0409819
ACORDAO
Descritores: Liberdade de julgamento, Ampliação da materia de facto, Poderes da relação
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001608
Nr Documento: RP199105230409819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49af9f06649a9f068025686b00662294
Sumário
I- Não obstante a parte não ter reclamado do questionario, pode, no recurso da decisão final, levantar a questão da sua deficiencia, a qual, a existir, permite que a Relação ordene a ampliação da materia de facto a averiguar ( art. 712, n. 2, C. P. C. ); II- A norma do art. 664 C. P. C., ao atribuir ao julgador liberdade de qualificação juridica dos factos alegados, consente que se corrija o enquadramento legal da causa resolutiva de contrato de arrendamento, operada pela parte.