015936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015936
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Princípio da especialidade do exercício
Recorrente: Eni-electricidade Naval e Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040361
Nr Documento: SA219931103015936
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2344dab4b01e6de8802568fc00391070
Sumário
De acordo com o princípio da especialização dos exercícios ínsito ao art. 22 do C.C.I., todos proveitos e custos devem ser contabilizados no período a que respeitam. Este princípio pode ser flexibilizado desde que se verifiquem certos condicionalismos, v. g. gastos plurianuais e reporte e , após o Ofício - Circular C-1/84, com aplicação restrita ao ano de 1983 e seguintes, desde que os custos sejam imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos no exercício respectivo.