0064016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0064016
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014336
Nr Documento: RL199401270064016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cbf8bd7cb9d8bea28025680300023aac
Sumário
I - O juiz deve quesitar os factos articulados pelas partes com interesse para a decisão da causa, segundo as várias soluções de direito e não apenas segundo a solução que repute a mais correcta. II - Pedindo o senhorio a resolução do contrato de arrendamento em virtude da inquilina manter a casa fechada por mais de um ano contra-alegando a arrendatária que isso se deve ao facto de o senhorio não ter feito as obras acordadas, este facto interessa à decisão da causa, pois poderá entender-se, em sede de direito, que o Autor tem conduta contraditória, um "venire contra factum proprium".