9330549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9330549
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Mora, Prazo, Admoestação, Restituição do sinal em dobro
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012959
Nr Documento: RP199410249330549
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN SOBRE O CONTRATO PROMESSA PAG148 E IN CÓD CIV ANOT VOL1 4ED PAG423 E HENRIQUE MESQUITA IN OBR E ÓNUS REAIS PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/670ce0b0ac42083c8025686b00669aa4
Sumário
O promitente-comprador pode exigir a restituição do sinal em dobro por se verificar a mora dos promitentes-vendedores, sem necessidade de comprovar a perda do interesse objectivo no cumprimento ou recorrer previamente à intimação admonitória.