O descritor "Admoestação" classifica 168 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das...
Sumário (elaborado pelo relator): i. Os vícios previstos no artigo 410.º, do CPP, aqui aplicável, têm de resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum,...
I- Os tribunais da Relação, em matéria de contraordenações, não podem conhecer da impugnação da matéria de facto, tendo apenas poderes de cognição restritos à matéria de direito, sem prejuízo do...
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não se podem importar para o regime jurídico contra-ordenacional as exigências do direito penal, nomeadamente as exigências de fundamentação das...
I - O art. 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23-07, prevê duas realidades: - no n.º 1 - a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política...
I. Em matéria de contraordenação eleitoral, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito, nos termos das disposições conjugadas do artigo 75.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82,...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Os recursos, como meios de impugnação de uma anterior decisão judicial, pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação,...
Sumário: I – Inexiste fundamento para que a entidade administrativa tenha que notificar novamente a recorrente nos termos e para os efeitos do artigo 50º do RGCO quando, em cumprimento de uma...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O modo de notificação das pessoas coletivas prevista do n.º 16, do artigo 113º, do Código de Processo Penal, não se aplica subsidiariamente ao processo...
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância...
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