0004162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0004162
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Título de crédito, Letra, Vícios, Relações mediatas
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001521
Nr Documento: RL199601110004162
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM 1966 V3 PAG59. V SERRA IN BMJ N60 PAG138. A PEREIRA DELGADO IN LULL ANOT 1980 PAG304.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8626fe9e9525b7780256803000416e0
Sumário
I - A alteração de elementos essencias do título, como data da emissão e a data do vencimento, como objecto de viciação, atinge o título em si, não se tratando de uma verdadeira relação pessoal entre sacador e aceitante. II - Estando em causa a própria origem da letra, enquanto convenção cartular, pode o executado, em embargos de executado, opor-se à execução movida pelo Banco a quem a letra foi endossada, invocando a viciação do título.