I- Constitui materia de facto, subtraida a apreciação do tribunal pleno, a determinação da vontade real dos contraentes, expressa consensualmente no contrato.
Todavia, tratando-se de contrato formal, o tribunal pode averiguar, por se tratar de questão de direito, se o acordo ou consenso dado como provado pela secção tem um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento (artigo 238, do Codigo de Processo Civil).
II- O contrato de compra e venda de bens imoveis, nulo por não ter sido celebrado por escritura publica converte-se em promessa de venda, se esta estiver contida na venda acordada.
III- A promessa de venda de uma casa, construida por uma cooperativa para o socio que, como promitente-comprador, passou a dete-la e a usufrui-la, devendo a escritura de compra e venda efectuar-se quando o preço estiver integralmente pago, constitui transmissão para efeitos de sisa.