0062367 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0062367
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Desistência da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031466
Nr Documento: RL200001250062367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8873cca3cb45cdc80256a800047b283
Sumário
I - Os embargos de executado processam-se num regime de autonomia relativamente à execução, mas são estrita dependência desta. II - A extinção da execução determina, como consequência directa e necessária, o termo do processo de embargos, o qual opera automaticamente, sem necessidade de decisão expressa. III - A não aceitação da desistência da instância executiva tem incidência directa na sentença de extinção proferenda, cuja prolacção está dependente de aceitação, e é recorrível nos termos gerais com aquele fundamento.