As avaliações para fixação de nova renda, em consequencia de alteração ou substituição de predios urbanos, devem ser efectuadas pelas comissões constituidas nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 37784, de 14 de Março de 1950, e segundo os termos estabelecidos nesses diplomas.