008102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008102
ACORDAO
Descritores: Avaliação, Arrendamento comercial, Alteração de predio urbano, Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana
Recorrente: Geraldes , Alvaro
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1969/09/04.
Nr Convencional: JSTA00016992
Nr Documento: SA119711202008102
Data de Entrada: 29/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e75a64ae9600418802568fc0037336d
Sumário
As avaliações para fixação de nova renda, em consequencia de alteração ou substituição de predios urbanos, devem ser efectuadas pelas comissões constituidas nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 37784, de 14 de Março de 1950, e segundo os termos estabelecidos nesses diplomas.