074661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074661
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biologica, Prova, Presunção de paternidade, Periodo legal da concepção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011714
Nr Documento: SJ198707020746612
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTO IN DIREITO DE FAMILIA PAG230.
GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG154.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3d175cdf294037b802568fc0039ef19
Sumário
Não tendo sido invocada pela autora, em acção de investigação de paternidade ilegitima, qualquer das presunções previstas no artigo 1871 do Codigo Civil, tera ela de provar a paternidade biologica, isto e, tera de provar ter sido o filho gerado dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, e ainda a "coabitação causal", a prova indirecta de que a mãe do investigante foi, naquele periodo, fiel ao pretenso pai.