Não tendo sido invocada pela autora, em acção de investigação de paternidade ilegitima, qualquer das presunções previstas no artigo 1871 do Codigo Civil, tera ela de provar a paternidade biologica, isto e, tera de provar ter sido o filho gerado dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, e ainda a "coabitação causal", a prova indirecta de que a mãe do investigante foi, naquele periodo, fiel ao pretenso pai.