98A1053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 98A1053
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra, Título de crédito, Relações imediatas, Obrigação cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035392
Nr Documento: SJ199901200010531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dab072f89e8742e802568fc003b8843
Sumário
I - No domínio das relações imediatas, tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta. II - O executado podia, pois, opor nos embargos a falta de causa debendi. III - Feita essa prova, os embargos não podiam deixar de proceder.