022192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022192
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Princípio da especialização do exercício, Custos de exercício, Provisões, Férias, Subsídio de férias
Recorrente: Produits Et Engrais Chimiques Du Portugal-sapec Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049421
Nr Documento: SA219980225022192
Data de Entrada: 12/11/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a01b4e10c7337f6802568fc0039cdaf
Sumário
Os encargos relativos a férias e subsídios de férias constituem custo de exercício seguinte àqueles em que o trabalho é prestado. Tais encargos se contabilizados no ano em que o trabalho foi prestado, constituem provisões que, por escaparem a previsão do art. 33 do C.C.I., deve, ser acrescidos ao lucro desse ano.