9340080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9340080
ACORDAO
Descritores: Aval, Falência, Insolvência, Legitimidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008508
Nr Documento: RP199401209340080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d98281bf2d94f598025686b00668397
Sumário
I - O regime legal previsto para a falência no artigo 1200 do Código de Processo Civil é, por interpretação extensiva, aplicável às dívidas garantidas por aval. II - O credor a favor de quem foi prestado o aval carece de legitimidade para requerer a declaração de insolvência do avalista por falta de interesse em demandar, na medida em que os créditos são resolúveis para a massa insolvente. III - Deve, pois, por ilegitimidade, ser o avalista absolvido da instância.