9921227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9921227
ACORDAO
Descritores: Vencimento, Execução, Retribuição, Desconto, Recurso, Efeito devolutivo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027966
Nr Documento: RP200001119921227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71af40343a7808ff80256896004eded7
Sumário
I - Sendo o vencimento ilíquido do executado - que não tem outros rendimentos -, de 114.000$00, e sendo o seu agregado familiar constituído por ele, sua mulher, dois filhos menores e duas irmãs, é de toda a justiça fixar-se em 1/6 o montante a descontar no seu salário. II - O desconto de 1/6 só pode efectivar-se após o trânsito em julgado do acórdão da Relação que revogou o despacho de primeira instância, não podendo abater-se o entretanto descontado de 1/3 mensal dado o efeito devolutivo do recurso interposto.