0043261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0043261
ACORDAO
Descritores: Réplica, Impugnação expressa, Impugnação implícita, Resposta à contestação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026626
Nr Documento: RL199910260043261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a59c18cde90e71280256977003b9e52
Sumário
I - O Autor não carece de impugnar especificadamente, na réplica, um facto alegado pelo Réu na contestação, quando tal facto esteja em manifesta colisão com o conjunto da matéria de facto da petição inicial. II - A excepção pode fundar-se em factos sobre os quais já o Autor tomou posição na petição inicial. Neste caso, a atitude das partes fica esclarecida apenas com dois articulados, sem haver lugar a réplica.