012437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012437
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar
Recorrente: Semedo , Armando
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1978/09/26.
Nr Convencional: JSTA00010063
Nr Documento: SA119790615012437
Data de Entrada: 22/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d473798c7b411d0802568fc00388db1
Sumário
A falta de apresentação, no prazo fixado para o efeito, de nova petição, em que sejam supridas as deficiencias apontadas em despacho de que não houve reclamação, implica o indeferimento in limine do recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.