9140585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9140585
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Redução do contrato, Não retroactividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003155
Nr Documento: RP199201169140585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63cf33a4384547f88025686b00663fe0
Sumário
I - A revogação de uma lei não pode ter como efeito a extinção dos direitos nascidos a sombra da lei revogada. II - Ao reduzir-se o contrato de arrendamento a parte habitacional e a parte sobrante do quintal arrendados, ficando o restante deste para o senhorio ai implantar uma moradia com area circundante, não pode atribuir-se ao senhorio area de terreno inferior a que ele necessita para tal fim.