98P200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 98P200
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00041022
Nr Documento: SJ20010131002003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/571f3fd0469d3fb580256ccb005de783
Sumário
O facto de a arguida, no âmbito das suas funções, registar - no livro de entradas da secretaria de um serviço público -, como apresentado em 18 de Dezembro, um atestado médico justificativo de faltas suas anteriores, quando, na verdade, só ali o apresentou em 21, do mesmo mês, - que era o último dia do prazo legal de que dispunha para justificar aquelas faltas -, sendo inquestionavelmente falso, é, todavia, um facto falso juridicamente irrelevante, para efeito de justificação das faltas, e, nessa medida, não integra o elemento típico da al. b), do n.1, do artigo 256, do Código Penal.