031261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 031261
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Recurso para o plenário, Competência do plenário, Alteração substancial da regulamentação jurídica, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047650
Nr Documento: SAP19970709031261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdcbe9e1f0015631802568fc0039ec4b
Sumário
Na vigência do art. 22, alínea a) do ETAF, com a redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL n. 229/96, de 29/11, só é admissível recurso para o Plenário do STA de acordãos das Secções - não do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo - que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou de Plenário.