024759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024759
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1987/05/05.
Nr Convencional: JSTA00029234
Nr Documento: SA119880322024759
Data de Entrada: 23/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ae95322696940d4802568fc0037ac5c
Sumário
I - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos a realização de diligencias de prova requeridas na defesa e essenciais para a descoberta da verdade. II - A falta de audiencia do arguido configura a nulidade insuprivel do n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16.1, que inquina de vicio de forma o acto punitivo.