024893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024893
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o pleno da secção, Prazo de recurso jurisdicional, Processo urgente, Ferias
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Conqueiros A Sul do Sado Crl
Recorridos: Minapa - Mendonça , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00029516
Nr Documento: SA119890314024893
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc47d1d412a2b729802568fc0037adfc
Sumário
I - Interposto um recurso jurisdicional para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo de um Acordão da mesma Secção, em 29 de Julho de 1988, tem de admitir-se como tempestiva tal interposição (artigo 144, ns. 1 e 3, do Codigo de Processo Civil, e 10 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro). II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não e aplicavel ao processo de recurso contencioso e so se o fosse poderia discutir-se se o prazo judicial se suspende ou não, em ferias, por se tratar de processo urgente.