016168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016168
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Prazo, Justo impedimento, Doença mental
Recorrente: Barreto , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/02/13.
Nr Convencional: JSTA00004735
Nr Documento: SA119830505016168
Data de Entrada: 11/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d80f5530081edf59802568fc00383e83
Sumário
I - Somente se pode considerar justo impedimento a ocorrencia que coloca a pessoa que devia praticar o acto na impossibilidade absoluta de o fazer por si ou por mandatario, independente da sua vontade, e que era imprevisivel atraves do cuidado e diligencia normais. II - Não e, assim, justo impedimento a doença mental susceptivel de tratamento ambulatorio durante mais de um ano. III - Invocando-se o justo impedimento tem de se mostrar que o acto foi requerido logo que essa ocorrencia impeditiva haja cessado.