0052586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0052586
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Acção constitutiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026872
Nr Documento: RL199710020052586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b355e1f6d8d02f3d80256896004f0838
Sumário
I - Se a titularidade de um prédio que está devidamente registado, vai ser impugnada numa determinada acção, convém que desse registo fique a constar a pendência da mesma, nomeadamente para desse modo precaver quem estiver interessado em averiguar todos os dados concretos relativos a tal prédio, ou porque o tenciona comprar, ou fazer incidir sobre ele uma hipoteca, ou, simplesmente, saber qual o património certo do titular inscrito e também para evitar que outro qualquer registo posterior possa prejudicar os efeitos resultantes da procedência da acção. II - Tal acção está sujeita a registo (artigo 2 n1 a artigo 3 n1 a CRP).