078499 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 078499
ACORDAO
Descritores: Caducidade da acção, Instância, Interrupção, Decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022738
Nr Documento: SJ198912120784991
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO VOL3 PAG356.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b3739c96dcc97d5802568fc003a77db
Sumário
I - O prazo de caducidade só se interrompe nos casos em que a lei o determine; (artigo 328 do Código Civil). II - Segundo o disposto no artigo 332 do Código Civil o prazo de caducidade retoma o seu curso com a interrupção da instância. III - Interrompida a instância, consumada a caducidade do direito do autor, o réu pode invocar essa excepção que, nos termos do artigo 286 do Código de Processo Civil, deverá logo ser apreciada e julgada procedente, absolvendo-se o réu do pedido.