043903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 043903
ACORDAO
Descritores: Servidão militar, Licença de construção, Demolição
Sumário
A demolição de construções realizadas em área abrangida por servidão militar, de acordo com o art°.19 do DL 45.980, só pode ser ordenada depois de fixado prazo para a legalização das obras, ou de fundamentadamente se justificar uma presunção de impossibilidade de legalização das obras.