043903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 043903
ACORDAO
Descritores: Servidão militar, Licença de construção, Demolição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055637
Nr Documento: SA120000321043903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca35c5d4e73e59a780256ad9003389c9
Sumário
A demolição de construções realizadas em área abrangida por servidão militar, de acordo com o art°.19 do DL 45.980, só pode ser ordenada depois de fixado prazo para a legalização das obras, ou de fundamentadamente se justificar uma presunção de impossibilidade de legalização das obras.