0408638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0408638
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010090
Nr Documento: RP199001090408638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/928823c208d32de38025686b00666baa
Sumário
Na extinção do arrendamento urbano por denúncia do senhorio com fundamento na necessidade do locado para habitação própria, ele tem de alegar e provar que a necessidade é real e actual.