96A759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A759
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Efeitos, Notificação, Acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031284
Nr Documento: SJ199612100007591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e2ad62de8ffa9b0802568fc003b5d97
Sumário
I - Da notificação de acórdão que julga intempestiva apelação e de despacho do relator que julga deserto o recurso interposto daquele acórdão, não pode presumir-se que o recorrente tomou conhecimento de omissão da secretária de junção aos autos de requerimento pedindo a aclaração da sentença apelada, o que era fundamental para o exame e decisão da tempestividade do recurso. II - A omissão da secretaria, com influência no exame e decisão da causa, acarreta nulidade nos termos do artigo 201 do CPC67.