I- Nos termos da Portaria n. 16327, de 18-8-1969, os funcionários ou agentes públicos que exerçam ou tenham exercido funções nas áreas nela indicadas relativamente
à ex-província ultramarina de Angola, têm direito a um aumento de 100 por cento do seu tempo de serviço para efeitos de aposentação.
II- Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, devendo ser anulada, a deliberação da
Caixa Geral de Aposentações que, ao fixar uma pensão devida a pensionista que exerceu funções nas referidas
áreas daquele território, não aplicou a mencionada Portaria.