029262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029262
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Pensão de aposentação, Contagem de tempo de serviço, Serviço prestado no ultramar, Angola
Sumário
I - Nos termos da Portaria n. 16327, de 18-8-1969, os funcionários ou agentes públicos que exerçam ou tenham exercido funções nas áreas nela indicadas relativamente à ex-província ultramarina de Angola, têm direito a um aumento de 100 por cento do seu tempo de serviço para efeitos de aposentação. II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, devendo ser anulada, a deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, ao fixar uma pensão devida a pensionista que exerceu funções nas referidas áreas daquele território, não aplicou a mencionada Portaria.