9351323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9351323
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alimentos devidos a menores, Actualização da pensão, Alteração das circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011213
Nr Documento: RP199406209351323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c01f864345f5ad918025686b0066905c
Sumário
I - O facto de a pensão alimentar vir a ser actualizada anualmente com base na taxa de actualização anual dos vencimentos da função pública não é obstáculo a que possa ser alterada. II - Aquela actualização anual, pela taxa de actualização dos vencimentos da função pública, é uma simples actualização da expressão numérica do valor e não uma alteração do valor.