066380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066380
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Acção de divorcio, Tribunais portugueses
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004938
Nr Documento: SJ197607270663801
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01cbedc2332ac1e4802568fc00398b7c
Sumário
I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para uma acção de divorcio com fundamento em abandono do lar conjugal, entre conjuges que não tem domicilio nem residencia em Portugal, sendo irrelevante para esse efeito a circunstancia de o autor estar no Pais para uma curta viagem de recreio (artigos 65, n. 1, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil). II - Não e factor de conexão com o territorio portugues, relevante para os efeitos da alinea d) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, a celebração em Portugal de casamento a cuja dissolução visa uma acção de divorcio intentada em tribunal portugues.