001089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 001089
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Subida do recurso, Nulidade de acórdão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025043
Nr Documento: SJ198506280010894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8742f17452f44b0d802568fc003ad75d
Sumário
I - Não se verifica a nulidade do acórdão por não se terem especificado os fundamentos de facto e de direito justificativos da decisão, quando em conferência o acórdão remete e acolhe esses fundamentos especificados no parecer do relator. II - Nos recursos de agravo quer em processo civil, quer em processo de trabalho, só há subida imediata quando o despacho põe termo ao processo, além dos casos especiais dos artigos 734 e 735 do Código do Processo Civil, que aqui se não verificam, o que igualmente se conclui do artigo 80, alínea f) do Código de Processo de Trabalho.